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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

STF SUSPENDE JULGAMENTO ACERCA DA OBRIGATORIEDADE DE DOIS DOCUMENTOS PARA VOTAR


O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de ação sobre a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar no dia da eleição devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ele disse que pretende levar o processo novamente ao plenário nesta quinta-feira (30).

A obrigação foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.

A suspensão do julgamento aconteceu quando já havia maioria pela derrubada da exigência. O placar era de 7 a 0. Já haviam votado pela derruba da exigência os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ayres Britto, além da relatora do processo, Ellen Gracie.

Fonte: G1

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