Casamento Homossexual e Troca de Sexo
Segundo o PNDH-3, a sexualidade humana, condição natural em que os sexos opostos se complementam, não precisa ser respeitada. Essa regra original da natureza – quando somente no casamento entre homem e mulher há verdadeira realização – recebe o nome de heteronormatividade.
“E criou Deus o homem à sua imagem; a imagem de Deus o criou; macho e fêmea os criou.” Gn 1.27
“E criou Deus o homem à sua imagem; a imagem de Deus o criou; macho e fêmea os criou.” Gn 1.27
Pois, para o nosso grande espanto, o programa se propõe a desconstrução dessa regra, criando um novo conceito de família e uma forma inédita de organização familiar. Através do PNDH-3 (Plano Nacional dos Direitos Humanos), pretende reconhecer e incluir no sistema de informação do serviço público todas as “configurações familiares” (sic) constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, com base na idéia já mencionada de desconstrução de heteronormatividade (sic). (Eixo Orientador III, diretriz 10, objetivo estratégico V, ação programática “d”).
Deseja, ainda, “apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo” e “promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por parceiros homoafetivos” (Idem, ações programáticas “b” e “c”).
Enfim, de acordo com a proposta do PNDH-3, declara que ninguém é obrigado a viver com o sexo original de nascimento, podendo – a qualquer momento, caso esteja insatisfeito – recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) e realizar a cirurgia para troca de sexo (Eixo orientador III, diretriz 7, objetivo estratégico IV, ação programática “p”).
Tal decreto promete também garantir, a quem quiser fazer uso do SUS para mudança de sexo, bem como a seus familiares, o acompanhamento multiprofissional necessário. A cirurgia para troca de sexo é uma farsa e um crime, uma vez que a condição sexual não é determinada somente pelos órgãos genitais, mas preponderantemente pelo mapa genético de cada indivíduo.
O ato de extrair o órgão genital numa cirurgia de mudança de sexo não passa, na verdade, de uma mutilação do corpo. De acordo com estatísticas de médicos que já realizaram esse tipo de intervenção cirúrgica, 75% dos operados cometeram suicídio.
Perguntamos: para que serve o casamento de pessoas do mesmo sexo se a finalidade principal do matrimônio é a procriação da espécie? Sabemos que dois homens ou duas mulheres que se unam não conseguem procriar.
Quanto aos bens, o código civil já determinava que a pessoa pode deixa-los a quem bem entender, após a morte ou através de doação ainda em vida.
Quanto ao direito previdenciário, por que beneficiar um grupo que nunca contribui para a Previdência em conformidade com as regras do sistema atual, já que – para a Lei – o conceito de família é fundamentado na união entre pessoas do sexo oposto? Que os interessados nos benefícios paguem a Previdência de acordo com a legislação vigente, em vez de quererem tirar daqueles que já estão pagando conforme as exigências do sistema atual. Se a questão é afetividade, por que um neto que cuida da avó ou do avô não tem direito, quando este morre, não tem direito a receber pensão do falecido?
Entretanto, à luz dessa nova lei proposta, qualquer pessoa pode arranjar testemunhas falsas e declarar que mantinha um relacionamento homoafetivo com o falecido pata tomar-se apto a receber benefícios previdenciários.
É isso que o PNDH-3 pretende promover: a destruição da sua família, a dilapidação dos seus bens, mutilações absurdas e, por fim, a morte.
Revista " A NOVA ORDEM MUNDIAL-Contra a família e a igreja"
Deseja, ainda, “apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo” e “promover ações voltadas à garantia do direito de adoção por parceiros homoafetivos” (Idem, ações programáticas “b” e “c”).
Enfim, de acordo com a proposta do PNDH-3, declara que ninguém é obrigado a viver com o sexo original de nascimento, podendo – a qualquer momento, caso esteja insatisfeito – recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde) e realizar a cirurgia para troca de sexo (Eixo orientador III, diretriz 7, objetivo estratégico IV, ação programática “p”).
Tal decreto promete também garantir, a quem quiser fazer uso do SUS para mudança de sexo, bem como a seus familiares, o acompanhamento multiprofissional necessário. A cirurgia para troca de sexo é uma farsa e um crime, uma vez que a condição sexual não é determinada somente pelos órgãos genitais, mas preponderantemente pelo mapa genético de cada indivíduo.
O ato de extrair o órgão genital numa cirurgia de mudança de sexo não passa, na verdade, de uma mutilação do corpo. De acordo com estatísticas de médicos que já realizaram esse tipo de intervenção cirúrgica, 75% dos operados cometeram suicídio.
Perguntamos: para que serve o casamento de pessoas do mesmo sexo se a finalidade principal do matrimônio é a procriação da espécie? Sabemos que dois homens ou duas mulheres que se unam não conseguem procriar.
Quanto aos bens, o código civil já determinava que a pessoa pode deixa-los a quem bem entender, após a morte ou através de doação ainda em vida.
Quanto ao direito previdenciário, por que beneficiar um grupo que nunca contribui para a Previdência em conformidade com as regras do sistema atual, já que – para a Lei – o conceito de família é fundamentado na união entre pessoas do sexo oposto? Que os interessados nos benefícios paguem a Previdência de acordo com a legislação vigente, em vez de quererem tirar daqueles que já estão pagando conforme as exigências do sistema atual. Se a questão é afetividade, por que um neto que cuida da avó ou do avô não tem direito, quando este morre, não tem direito a receber pensão do falecido?
Entretanto, à luz dessa nova lei proposta, qualquer pessoa pode arranjar testemunhas falsas e declarar que mantinha um relacionamento homoafetivo com o falecido pata tomar-se apto a receber benefícios previdenciários.
É isso que o PNDH-3 pretende promover: a destruição da sua família, a dilapidação dos seus bens, mutilações absurdas e, por fim, a morte.
Revista " A NOVA ORDEM MUNDIAL-Contra a família e a igreja"
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