Último a votar em uma sessão plenária de mais de nove horas de duração, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, defendeu na madrugada desta sexta-feira (24) que a Lei da Ficha Limpa não possa valer para 2010 nem tampouco punir políticos por atos realizados e consolidados no passado. Com a manifestação do presidente, o placar fica empatado em cinco votos a cinco.
Com o empate, os ministros precisam decidir se haverá o voto de qualidade (minerva) de Cezar Peluso, se negam o recurso com base no Regimento Interno da Suprema Corte - que prevê que "considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta" - ou se esperam a nomeação do décimo primeiro ministro pelo presidente da República. Eros Grau foi aposentado compulsoriamente por ter completado 70 anos, deixando a composição do STF com 10 magistrados.
"O artigo 16 (princípio da anualidade) a meu ver limita o alcance da entrada em vigor da eficácia das leis. Busca Dar estabilidade ao processo eleitoral e garantir que a lei em certas normas não retroaja para não atingir situações consolidadas no passado. Basta que a lei interfira em qualquer fase do processo que está proibida pela Constituição Federal", disse.
O Supremo Tribunal Federal julga desde esta quarta-feira (22) recurso impetrado pela defesa do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, que teve o registro de sua candidatura barrado por ter renunciado ao mandato que tinha como senador em 2007 para se livrar de um processo de cassação. A abdicação de mandato para paralisar processos de quebra de decoro é uma das novas regras de inelegibilidade incluídas na Lei da Ficha Limpa.
Em seu voto, Cezar Peluso ressaltou que o Supremo não é contra a moralidade da administração pública estabelecida com a Lei da Ficha Limpa, mas disse que não cabe ao STF dar guarida a uma legislação considerada por ele "ao arrepio da Constituição".
"O STF não está lançando nenhum juízo ético ou moral sobre o passado de algum candidato. Não estamos a negar os bons e altos propósitos que ditaram a norma legislativa que redundou na lei complementar 135 Lei da Ficha Limpa. Não me comovem impressões vindas da opinião pública ou da opinião publicada. A mim me parece que um tribunal que atenda a pretensões legítimas da população ao arrepio da Constituição é um tribunal no qual nem o povo pode confiar", disse o presidente.
"Tampouco me parece que é função do Poder Judiciário usurpar o povo de um direito elementar, que é escolher seus governantes. Somos todos favoráveis a moralização dos princípios políticos", afirmou.
Cezar Peluso voltou a defender - como havia feito nesta quarta-feira - a tese de que a Lei da Ficha Limpa poderia ser inconstitucional pelo fato de, segundo ele, não ter cumprido o trâmite correto de votações no Congresso Nacional. "Fico vencido, mas de forma nenhuma convencido", resumiu.
Ele ainda deu razão à defesa de Joaquim Roriz, que observava que a renúncia do então senador em 2007 não poderia produzir efeitos na atualidade. "A punição à renúncia subtrai um direito cívico como consequência de um ato que pode não ser ilícito, mas é um ato juridicamente censurável", salientou o ministro Peluso. "Como sanção de inelegibilidade, ela evidentemente não pode retroagir".
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