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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Rosinha vai dar incentivos fiscais para empresas do setor offshore




Do jornal Folha da Manha

Com a intenção de incentivar a instalação de empresas que atuam sob o regime offshore no município de Campos, Prefeita Rosinha Garotinho assinou, nesta terça-feira, o projeto de lei que define redutores de 25% a 50% sobre a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSNQ). O projeto será enviado à Câmara de Vereadores nesta quarta-feira e acrescenta o art. 10-A na Lei nº 7.529, de 19 de dezembro de 2003.

O Procurador Geral do Município, Francisco de Assis Pessanha Filho confirma o interesse da Prefeita em atrair empresas e investidores, principalmente àqueles que prestam serviços relacionados à área petrolífera. O objetivo é impulsionar o crescimento local e a geração de empregos.

— Dessa forma, os benefícios para o Município serão muitos, além da geração de empregos, não haverá renúncia fiscal por parte do município, tendo em vista que o aumento do número de empresas se instalando em Campos impactará em aumento de receita, uma vez que haverá a recuperação dos valores com o retorno, por exemplo, do ICMS, aumentando a arrecadação de receitas próprias — disse o Procurador Francisco de Assis.

O redutor de 25% será aplicado sobre a alíquota, em se tratando de serviços prestados à Petrobrás ou à empresas afins por qualquer pessoa física ou jurídica, mesmo que seja através de sub-empreitada e para serviços prestados pela Petrobrás.

O mesmo redutor de 25% poderá ser aplicado pelo prazo de 24 meses contados a partir da data de deferimento do requerimento, para quaisquer atividades de empresas prestadoras de serviço, desde que instaladas no município a partir de junho de 2011.

Outro redutor, de 50% sobre a alíquota, será aplicável para serviços prestados por empresas que firmem convênio de responsabilidade social junto à prefeitura. Os benefícios são condicionados ao pagamento do tributo no prazo previsto no calendário fiscal e favorecem apenas as empresas que atuam sob o regime offshore. As reduções não podem ser acumuladas, com a alíquota final não devendo ser inferior a 2%.
 

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