Em decisão definitiva proferida no dia 1º de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, deu parecer contrário ao recurso interposto pelos ex-prefeitos Arnaldo Vianna e Carlos Alberto Campista, além do ex-vice-prefeito Toninho Vianna e, reconheceu – por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral -, um forte esquema de fraudes e corrupção montado nas eleições de 2004, quando Arnaldo elegeu Campista como seu sucessor no governo municipal. Tendo sido decisão de última instância, os três agora se enquadram na Lei da Ficha Limpa, que não permite que disputem eleições, políticos com sentenças transitadas em julgado.
Os ex-prefeitos de Campos, Arnaldo Vianna e Carlos Alberto Campista, mais ainda o ex-vice-prefeito Toninho Vianna acabam de sofrer um revés definitivo no Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida no último dia 01 de fevereiro de 2011, pelo ministro Marco Aurélio Mello e publicada no Diário Oficial no último dia 24, por conta de Ação de Investigação Judicial Eleitoral relacionada às eleições de 2004.
O juiz do STF desproveu o agravo regimental dos advogados de Vianna, após sucessivas condenações pela Justiça de Campos, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão de um esquema de fraudes e corrupção montado para vencer as eleições de 2004, na qual Campista foi o vencedor, que foi cassado cinco meses depois de assumir a prefeitura, em 13 de maio de 2005.
Na ocasião, a juíza expediu mandado de busca e apreensão quando oficiais de Justiça ingressaram na Secretaria Municipal de Administração, que funcionava nos altos da Rodoviária Roberto Silveira, de onde foram apreendidos uma série de documentos que comprovavam a fraude de milhares de contratações de servidores terceirizados necessários para eleger Campista contra o candidato Geraldo Pudim.
O ministro Marco Aurélio desconsiderou as argumentações dos advogados de Arnaldo, Campista e Toninho de que não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. Como a decisão em última instância do STF não cabe mais recurso, Arnaldo, como Campista e Toninho, definitivamente foi alcançado pela Lei da Ficha Limpa, que não permite que disputem eleições, políticos com sentenças transitadas em julgado.
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