O ministro Joaquim Barbosa negou seguimento (arquivou) à Ação Cautelar (AC) 2815, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo diretório paulista do PMDB e por Itamar Francisco Machado Borges com o objetivo de ver contabilizados, para o partido, os votos obtidos pelo candidato a deputado estadual Uebe Rezeck, que teve seu registro de candidatura indeferido depois das eleições de 2010. Os autores da ação pretendiam que fosse atribuído efeito suspensivo a recurso extraordinário (RE) interposto por Uebe Rezek na Suprema Corte contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu seu pedido de registro.
Ao decidir, entretanto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que não lhe parecia plausível a alegação de surpresa com a interpretação dada pela Justiça Eleitoral. Segundo ele, o parágrafo único do artigo 16-A da Lei 9.504/1997 – que condiciona a validade dos votos dados a candidato com sua candidatura sub judice na Justiça Eleitoral ao deferimento do registro por instância superior – já se encontrava em vigor na época do indeferimento do registro da candidatura de Uebe Rezek pelo TSE.
A espera de Feijó deve acabar ainda este mês, o TSE já voltou das Féria e em breve deve julgar o agravo regimental interposto pelo PR e pelo Deputado. Seguindo esta jurisprudência, já podemos dar como certa a posse de Paulo Feijó na Câmara dos Deputados, tendo em vista que a decisão de computar os votos do PT do B foi do Ministro Marco Aurélio, ou seja, ao passar pelo colegiado esta decisão deve cair.
Thiago Ferrugem
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