por Fernando LOBO
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram na quinta-feira (30/07)o calendário eleitoral para a realização do plebiscito que decidirá sobre a possibilidade de desmembramento do Estado do Pará e a criação de duas novas Unidades da Federação naquela região: Carajás e Tapajós.
O plebiscito está marcado para o dia 11 de dezembro de 2011, com a abertura das seções eleitorais às 8h e encerramento da votação às 17h.
Os ministros concluíram que todos os eleitores do Estado do Pará devem participar do plebiscito, conforme determina o artigo 7º da Lei 9.709/98. De acordo com essa norma, no caso de desmembramento deve ser consultada a população diretamente interessada e, neste caso, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento.
Também foram definidas as duas perguntas que serão submetidas aos eleitores:
1 – Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?
2 – Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?
Datas
Segundo informações do TSE a primeira data do calendário é dia 2 de setembro, data limite para que integrantes da Assembleia Legislativa do Pará, ou ainda da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, se manifestem sobre o interesse de formar frente favoráveis e contrárias à divisão do Pará. As manifestações e seu registro deverão ser feitas perante o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) até o dia 12 de setembro.
O cidadão que pretende participar do plebiscito, mas ainda não pediu seu título de eleitor ou transferiu seu domicílio eleitoral, deve tomar essas providências no cartório eleitoral mais próximo até o dia 11 de setembro, três meses antes do plebiscito.
Propaganda
Já o calendário autoriza a propaganda sobre o plebiscito a partir do dia 13 de setembro, inclusive na internet e com alto falantes e amplificadores de som. Também a partir desta data as pesquisas de opinião pública relativas ao plebiscito deverão ser registradas no TRE-PA. Com relação à propaganda gratuita no rádio e na televisão, esta terá início no dia 11 de novembro e será transmitida apenas para o Estado do Pará.
No dia 23 de novembro o TSE deverá lacrar todos os programas que serão utilizados nas urnas eletrônicas que receberão o voto dos paraenses.
Três dias antes do plebiscito (dia deverão ser realizadas as últimas reuniões públicas e comícios com o fim de fazer propaganda política bem como a divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Dia 10 de dezembro é o último dia para fazer propaganda por meio de alto falantes ou amplificadores de som. O prazo termina às 22h. Nesse mesmo horário será encerrada a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas pelas cidades divulgando mensagens das frentes.
A apuração do resultado começará logo após o término da votação, às 17h.
TSE
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram na quinta-feira (30/07) o calendário eleitoral para a realização do plebiscito que decidirá sobre a possibilidade de desmembramento do Estado do Pará e a criação de duas novas Unidades da Federação naquela região: Carajás e Tapajós.O plebiscito está marcado para o dia 11 de dezembro de 2011, com a abertura das seções eleitorais às 8h e encerramento da votação às 17h.
Os ministros concluíram que todos os eleitores do Estado do Pará devem participar do plebiscito, conforme determina o artigo 7º da Lei 9.709/98. De acordo com essa norma, no caso de desmembramento deve ser consultada a população diretamente interessada e, neste caso, entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento.
Também foram definidas as duas perguntas que serão submetidas aos eleitores:
1 – Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Carajás?
2 – Você é a favor da divisão do Estado do Pará para a criação do Estado do Tapajós?
Datas
Segundo informações do TSE a primeira data do calendário é dia 2 de setembro, data limite para que integrantes da Assembleia Legislativa do Pará, ou ainda da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, se manifestem sobre o interesse de formar frente favoráveis e contrárias à divisão do Pará. As manifestações e seu registro deverão ser feitas perante o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) até o dia 12 de setembro.
O cidadão que pretende participar do plebiscito, mas ainda não pediu seu título de eleitor ou transferiu seu domicílio eleitoral, deve tomar essas providências no cartório eleitoral mais próximo até o dia 11 de setembro, três meses antes do plebiscito.
Propaganda
Já o calendário autoriza a propaganda sobre o plebiscito a partir do dia 13 de setembro, inclusive na internet e com alto falantes e amplificadores de som. Também a partir desta data as pesquisas de opinião pública relativas ao plebiscito deverão ser registradas no TRE-PA. Com relação à propaganda gratuita no rádio e na televisão, esta terá início no dia 11 de novembro e será transmitida apenas para o Estado do Pará.
No dia 23 de novembro o TSE deverá lacrar todos os programas que serão utilizados nas urnas eletrônicas que receberão o voto dos paraenses.
Três dias antes do plebiscito (dia 08) deverão ser realizadas as últimas reuniões públicas e comícios com o fim de fazer propaganda política bem como a divulgação da propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Dia 10 de dezembro é o último dia para fazer propaganda por meio de alto falantes ou amplificadores de som. O prazo termina às 22h. Nesse mesmo horário será encerrada a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhadas, carreatas, passeatas pelas cidades divulgando mensagens das frentes.
A apuração do resultado começará logo após o término da votação, às 17h.
TSE
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