A
1ª Vara Cível de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, determinou a
indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis do senador Lindbergh
Farias (PT-RJ) e de mais oito pessoas e três empresas que respondem
ação civil de improbidade administrativa por supostas fraudes em
licitações.
A
decisão foi proferida no último dia 27 de julho e se refere a fatos
relativos ao período em que Lindbergh era prefeito de Nova Iguaçu.
O
pedido, feito pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, foi
deferido em caráter liminar, e o mérito da solicitação ainda será
analisado. A juíza Maria Aparecida Silveira de Abreu negou o bloqueio em
relação a outros dois réus do processo, o município de Nova Iguaçu e a
Companha de Desenvolvimento de Nova Iguaçu (Codeni).
De
acordo com a assessoria de imprensa do senador, os advogados já
recorreram da decisão. A assessoria diz que o senador só é réu na ação
porque, como prefeito, assinou os documentos, mas não participou do
processo de licitação. Ainda conforme a assessoria, o Tribunal de Contas
do Estado do Rio aprovou o processo sem questionamentos.
Conforme
a decisão da juíza, a ação civil foi instaurada porque “foi verificado
fracionamento das licitações para obras de saneamento em diversas
localidades de Nova Iguaçu, mediante a modalidade licitatória da tomada
de preços, que reduz a competitividade do certame, pela menor
publicidade”.
A
juíza diz ainda que há “fortes indícios de violação de diversas normas
de regência do procedimento licitatório” e “favorecimento a uma empresa
supostamente de fachada”.
No
pedido, o Ministério Público solicita também a condenação dos réus com
base na Lei de Improbidade Administrativa, ressarcimento de danos ao
erário e declaração de nulidade de todos os contratos celebrados pelo
município com as empresas suspeitas. Não há previsão para análise do
mérito do pedido.
G1
A 1ª Vara Cível de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, determinou a
indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis do senador Lindbergh
Farias (PT-RJ) e de mais oito pessoas e três empresas que respondem
ação civil de improbidade administrativa por supostas fraudes em
licitações.
A decisão foi proferida no último dia 27 de julho e se refere a fatos
relativos ao período em que Lindbergh era prefeito de Nova Iguaçu.
O pedido, feito pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro,
foi deferido em caráter liminar, e o mérito da solicitação ainda será
analisado. A juíza Maria Aparecida Silveira de Abreu negou o bloqueio em
relação a outros dois réus do processo, o município de Nova Iguaçu e a
Companha de Desenvolvimento de Nova Iguaçu (Codeni).
De acordo com a assessoria de imprensa do senador, os advogados já
recorreram da decisão. A assessoria diz que o senador só é réu na ação
porque, como prefeito, assinou os documentos, mas não participou do
processo de licitação. Ainda conforme a assessoria, o Tribunal de Contas
do Estado do Rio aprovou o processo sem questionamentos.
Conforme a decisão da juíza, a ação civil foi instaurada porque “foi
verificado fracionamento das licitações para obras de saneamento em
diversas localidades de Nova Iguaçu, mediante a modalidade licitatória
da tomada de preços, que reduz a competitividade do certame, pela menor
publicidade”.
A juíza diz ainda que há “fortes indícios de violação de diversas
normas de regência do procedimento licitatório” e “favorecimento a uma
empresa supostamente de fachada”.
No pedido, o Ministério Público solicita também a condenação dos réus
com base na Lei de Improbidade Administrativa, ressarcimento de danos
ao erário e declaração de nulidade de todos os contratos celebrados pelo
município com as empresas suspeitas. Não há previsão para análise do
mérito do pedido.
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