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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Mandato de Ilsan vai passar por mais uma prova de fogo

 

No cargo através de liminar, Ilsan Vianna corre risco de perder mandato

Está prevista para hoje, no Fórum Maria Tereza Gusmão, em Campos, a audiência de instrução e julgamento de um dos processos a que responde a vereadora Ilsan Vianna (PDT). A audiência, que pode resultar na perda do mandato da vereadora, deverá ser presidida pelo novo juiz designado para a 100ª Zona Eleitoral de Campos, Paulo Luciano de Souza.  Teixeira.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com duas ações de Impugnação de Mandato Eletivo, com o objetivo de impedir a posse da vereadora. A primeira ação dizia respeito às contas da campanha de Ilsan, mas o juiz arquivou o pedido.
A segunda ação, esta sim, acolhida pelo juiz Leonardo Grandmasson, tratava da suposta existência de material de campanha de Ilsan na sede da APIC (Associação de Proteção a Infância de Campos), da qual ela foi presidente.
A vereadora foi empossada no dia 12 de abril de 2010, mas teve a posse suspensa antes por conta de ações movidas pelo MPE e pelo Partido da República (PR).

O recurso do PR é contra a expedição do diploma de vereadora de Ilsan Viana por abuso do poder econômico.
Em outra ação (denúncia com base em provas apreendidas na sede da Associação de Proteção a Infância de Campos-Apic), o Ministério Público de Campos pediu a cassação de Ilsan Vianna por abuso de poder econômico e politico. Neste caso, a sentença será proferida ainda em 1ª instância, na 100ª Zona Eleitoral de Campos, e poderá afastar de vez Ilsan da Câmara, já que ela tomou posse através de uma liminar que ficaria sem efeito.

Duas decisões aguardadas -
No recurso que será julgado no TRE/RJ, o julgamento seria no início deste mês. Todavia, o juiz Leonardo Antoneli pediu vistas dos autos. O recurso volta agora à pauta. Na segunda ação, uma decisão é aguardada há mais de dois anos em Campos. Desde outubro de 2008, promotores eleitorais  impetraram a ação contra Ilsan Vianna e o processo ainda não teve uma sentença em 1ª instância. O Juiz Leonardo Grandmasson, a época titular da 100 ª Zona Eleitoral,  suspendeu os efeitos da diplomação a pedido do Ministério Público, mas Ilsan tomou posse em abril de 2010 através de uma liminar conseguida no TSE/Brasília.

Fonte: O Diário

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