O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com duas ações de Impugnação de Mandato Eletivo, com o objetivo de impedir a posse da vereadora. A primeira ação dizia respeito às contas da campanha de Ilsan, mas o juiz arquivou o pedido.
A segunda ação, esta sim, acolhida pelo juiz Leonardo Grandmasson, tratava da suposta existência de material de campanha de Ilsan na sede da APIC (Associação de Proteção a Infância de Campos), da qual ela foi presidente.
A vereadora foi empossada no dia 12 de abril de 2010, mas teve a posse suspensa antes por conta de ações movidas pelo MPE e pelo Partido da República (PR).
O recurso do PR é contra a expedição do diploma de vereadora de Ilsan Viana por abuso do poder econômico.
Em outra ação (denúncia com base em provas apreendidas na sede da Associação de Proteção a Infância de Campos-Apic), o Ministério Público de Campos pediu a cassação de Ilsan Vianna por abuso de poder econômico e politico. Neste caso, a sentença será proferida ainda em 1ª instância, na 100ª Zona Eleitoral de Campos, e poderá afastar de vez Ilsan da Câmara, já que ela tomou posse através de uma liminar que ficaria sem efeito.
Duas decisões aguardadas - No recurso que será julgado no TRE/RJ, o julgamento seria no início deste mês. Todavia, o juiz Leonardo Antoneli pediu vistas dos autos. O recurso volta agora à pauta. Na segunda ação, uma decisão é aguardada há mais de dois anos em Campos. Desde outubro de 2008, promotores eleitorais impetraram a ação contra Ilsan Vianna e o processo ainda não teve uma sentença em 1ª instância. O Juiz Leonardo Grandmasson, a época titular da 100 ª Zona Eleitoral, suspendeu os efeitos da diplomação a pedido do Ministério Público, mas Ilsan tomou posse em abril de 2010 através de uma liminar conseguida no TSE/Brasília.
Fonte: O Diário
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