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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Mais notícias sobre a OPERAÇÃO "MACHADADA''

G1

Apoio em troca de vantagens

Em entrevista coletiva na manhã desta quarta (3), o delegado da Polícia Federal Paulo Cassiano disse que a atual prefeita de São João da Barra era investigada há algumas semanas por compra de votos e formação de quadrilha. Segundo ele, a organização encabeçada por Carla Machado tinha como objetivo barrar a candidatura a vereador de coligações adversárias.

Candidatos da oposição teriam sido assediados para desistirem de concorrer ao cargo e apoiar os concorrentes indicados pela prefeita. Em troca, receberiam vantagens financeiras em futuras licitações ou cargos públicos. O objetivo seria formar uma Câmara Municipal majoritariamente favorável à gestão da coligação.

O delegado disse que alguns candidatos a vereador da cidade, procurados pelo grupo da atual prefeita, não aceitaram a proposta e denunciaram o esquema à Polícia Federal, que iniciou as investigações da chamada Operação Machadada. Além da atual prefeita e do candidato a vice, a polícia também acusa de participação no esquema o candidato a prefeito, Neco (PMDB), que pode ser indiciado. Segundo a Polícia Federal, ele não foi preso na ação realizada na madrugada, mas há "várias provas" contra o candidato.

De acordo com a PF, três candidatos teriam aceitado a proposta. Tino Ticalú (PTdoB), Silvana de Grussaí (PR) e Alex Valentim (PR). Eles também podem ser indiciados.
A legislação eleitoral permite a prisão e detenção nestes casos [formação de quadrilha]"
Paulo Cassiano, delegado da Polícia Federal

"Dentro da lei"
A operação da PF aconteceu durante o período em que, segundo a Justiça Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra passou a vigorar na última terça-feira (2), segundo oTribunal Superior Eleitoral (TSE).

O delegado da PF Paulo Cassiano afimou que a prisão foi feita com vigor, porém dentro da lei. Ele disse ainda que o mandado de prisão é dispensável para flagrantes.

A prisão em flagrante é possível, segundo o delegado, porque formação de quadrilha é um crime permanente, o que permite a detenção ou prisão dos envolvidos a qualquer momento, independentemente do período eleitoral. "A legislação eleitoral permite a prisão e detenção nestes casos", completou.

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